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Jose Walterler
Comentários
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Jose Walterler
Comentário ·
há 5 meses
Ação de Exoneração de Alimentos de acordo com o NCPC
Wander Fernandes
·
há 6 anos
Se esse acordo vem sendo cumprido entre o PAGADOR (da pensão) e o RECEBEDOR, pode ser desfeito consensualmente entre as partes, da mesma forma como foi iniciado. Agora, se esse acordo consensual foi consignado em folha de pagamento do alimentante, necessariamente a exoneração deverá dá-se judicialmente.
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Jose Walterler
Comentário ·
há 4 anos
Você sabe como ficou a Pensão por Morte após a Reforma da Previdência?
José Silvio Bazzo do Nascimento
·
há 4 anos
Fiquei puto com o articulista. Ele explica, em parte o assunto de que trata o título do artigo e "obriga" o leitor a ir assistir seu vídeo no youtube, ou seja, uma ação "casada", pois para entender totalmente o assunto, tem-se que ir assistir o vídeo. Tou fora!!! Vou direto aos doutrinadores pois ali não tem esse "casamento".
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Jose Walterler
Comentário ·
há 4 anos
Estou preso. Posso fazer união estável no presídio?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 4 anos
(1) Estão querendo banalizar o instituto da UNião estável, aliás, no meu entender, NÃO ERA NEM PARA EXISTIR! Quando se tem DECÊNCIA em relação aquele (a) que está ao nosso lado, faz-se o correto: casamento civil! Já acompanhei casos de casamentos coletivos em presídios. (2) Quer dizer que o sujeito mata, estupra, esfola e nemseinemmaisoquê, ai o Estado é que é INCOMPETENTE por não ajudar a sua prole?. Tem cada cabeça nesse mundo!?!?!?
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Jose Walterler
Comentário ·
há 4 anos
Juiz derruba ordem de Bolsonaro e determina que PRF volte a usar radares móveis
Correção FGTS
·
há 4 anos
A cada dia mais o cidadão fica a mercê da ganância para Lhe extorqui. Esse juiz e o MPF deveriam se preocupar, Com o genocídio que vêm sofrendo a classe social menos favorecida, diante do abandono dos hospitais públicos, p. ex.
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Jose Walterler
Comentário ·
há 6 anos
Delegado pode arquivar o inquérito policial?
Stefani de Carvalho
·
há 6 anos
Em atenção ao senhor Alexandre Alves Santiago, entendo que NÃO pelo simples fato de que, concluído o IP não cabe sancionamento ao indiciado. esse deve ser submetido a apreciação do MP para oferecer, ou não, denuncia, de sorte a que, na ação penal, se discuta a condenação ou absolvição. Já no PAD, após ser encerrado, a autoridade competente poderá SANCIONAR o investigado na conformidade com o elenco de penas previstas no estatuto do órgão a que pertencer, exigindo-se, apenas, o literal cumprimento do previsto no art.
5º
,
LIV
e
LV
da
CF
.
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Jose Walterler
Comentário ·
há 6 anos
Delegado pode arquivar o inquérito policial?
Stefani de Carvalho
·
há 6 anos
Considerando que QUEM PODE MAIS PODE O MENOS no meu ver, deve ser revisto essa proibição que considero absolutamente desnecessária. Um número expressivo de inquéritos policiais são instaurados. Logo nas primeiras diligências, constata-se da ausência de elementos para a sua continuidade, ai, mesma assim, os autos devem ser protocolados no cartório distribuidor, distribuído à vara competente e .... só eleva as pilhas de outros que ali já se encontram. Por que não adotar o RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO POLICIAL (RCP) a exemplo do TCO? Constatada pela autoridade policial a INEXISTÊNCIA de lastro probatório que justifique a continuidade das diligências, elabora o RCP e encaminha ao Ministério Público para suas apreciações; se entender contrário, esse requisita a continuidade das diligências. O MP pode instaurar inquérito civil e, após conclui suas investigações, a seu livre arbítrio e responsabilidade, procede o arquivamento ou oferece denuncia. Será que somente os profissionais que integram esse órgão possuem seriedade, compromisso, ética e competência para assim proceder? Assim dito, sou favorável que essa permissibilidade seja extensiva aos senhores Delegados de Polícia, tão competentes e capazes quanto!
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Jose Walterler
Comentário ·
há 6 anos
Não cabe ao Judiciário dispensar concursado de exame psicotécnico, reafirma STF
Enviar Soluções
·
há 6 anos
Com a REDAÇÃO o número de semi-analfabetos é considerável entre servidores públicos, imagine se esse pensamento viesse a prevalecer. TEM CADA UMA !?!?
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Jose Walterler
Comentário ·
há 6 anos
Sentença histórica: prefeito é condenado a 20 anos de prisão por ordenar o assassinato de 400 cães
Abr Jurídico e Contabilidade
·
há 6 anos
Infelizmente essa pena ainda terá muita tramitação nesse mundo protetor de bandidos, conforme é o DIREITO PENAL brasileiro. Esses vagabundos eram prá ter sido julgados na Indonésia, pois lá, seriam condenados a MORTE, que é o que esses canalhas merecem. COVARDES!!!
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Jose Walterler
Comentário ·
há 7 anos
Pressionado na ONU, Brasil declara que reduzirá população carcerária em 10%
Pedro Magalhães Ganem
·
há 7 anos
ONU, vai te preocupar com as chacina contra cidadãos de bem que está ocorrendo na venezuela e com a fome que está dizimando alguns países do continente Africano. e em relação ao Brasil, vai te lasCARRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR
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Jose Walterler
Comentário ·
há 7 anos
Não moro mais com meus pais, mas a energia estava em meu nome e agora estou inadimplente. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 7 anos
Pelo que entendi, o consulente não reside com os pais; entretanto, a conta da luz permanece em seu nome e, por analogia, seus PAIS continuam morando no condomínio, ficaram inadimplentes e agora, corretamente, o síndico está COBRANDO. Em sede primeira, quero crer que a mantença da CONTA em seu nome, tem um objetivo "futuro", vez que deve ter irmãos e já prevê o falecimento dos pais para que possa arguir que a CASA ERA DELE e assim, sair na vantagem perante os demais herdeiros. No respeitante a cobrança judicial, pelo síndico, é de se considerar que seus PAIS o criaram por toda a vida e agora estão a necessitar de seu apoio. Portanto, PAGUE A CONTA, providencie a alteração devida para que a conta seja emitida em nome de um de seus pais E CRIE VERGONHA, não expondo o BOM NOME DE SEUS PAIS a terceiros. SIMPLESMENTE, ASSIM!!!
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